Quem sou eu

Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

Dúvidas

Deposite aqui as suas dúvidas sobre direito previdenciário!

2 comentários:

  1. Sou trabalhador autônomo e estou com processo contra o INSS na justiça buscando o benefício auxílio-doença.Desde o ajuizamento da ação, parei de contribuir. Agora, o processo está demorando muito, devo voltar a contribuir?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Deve sim. E deve contribuir como contribuinte facultativo (código 1406), pois o INSS costuma impugnar as contribuições feitas como contribuinte individual (autônomo) durante o período em que o segurado pleiteia a concessão do benefício por incapacidade, ao fundamento de que existe presunção de exercício de atividade laboral para esta categoria. Assim, para se evitar a discussão supracitada (se no período de contribuição como autônomo o segurado deve ou não receber benefício por incapacidade), bem como para que não haja a perda da qualidade de segurado, o ideal é que volte a contribuir como segurado facultativo.
      Att.

      Excluir