A
aposentadoria especial do segurado do INSS que trabalha em hospitais,
laboratórios e centros médicos, e está exposto com frequência a germes e
bactérias, está mais fácil de sair na Justiça.
O
TRF 4 (Tribunal Regional Federal), que atende os Estados do Sul, decidiu que,
para ter direito ao tempo especial, não é preciso que o segurado fique exposto
o tempo todo aos chamados agentes biológicos.
Em
decisão do mês passado, uma segurada que trabalhava como técnica de enfermagem
conseguiu reconhecer o tempo especial para sua aposentadoria.
Na
avaliação do tribunal, é suficiente que o segurado, em cada dia de trabalho,
esteja exposto a agentes nocivos em período razoável da jornada.
O
entendimento dos magistrados deve abrir uma porta para funções como médico, enfermeiro,
faxineiro de hospital ou qualquer outra atividade diretamente relacionada a
pacientes e a produtos contaminados.
Fonte:
Agora de São Paulo