Foi publicado, nesta quarta-feira (8), decreto assinado
pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho
(Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de
metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga
entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.
Serão
contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil. A
primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra
na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos
cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de
pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da
Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.
Não
haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com
a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a
segunda parcela da gratificação natalina.
É
a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa
gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o
governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo
estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a
reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando,
também, para o aquecimento da economia.
Valor
da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do
valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois
de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os
segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os
50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda
em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O
segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício.
Não
recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: INSS