A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto
de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os
aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de
Previdência Social.
Segundo
a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas
contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao
aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.
O
relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua
aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo
RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da
Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.
A
legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da
contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes
previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do
aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida
contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer
contraprestação”, argumentou Ananias.
Para
o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do
segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que
não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para
existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao
aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as
contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: