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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

terça-feira, 5 de junho de 2012

Comodidade: Site da Previdência Social tem agência eletrônica


A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br), o cidadão pode se inscrever, tirar dúvidas sobre a contribuição previdenciária e requerer benefícios. Os serviços podem ser conferidos nas Agências Eletrônicas do Segurado ou Empregador, que ficam em destaque no portal. As opções vão desde requerimento do auxílio doença - concedido ao segurado que, por motivo de doença, está incapacitado de trabalhar -, a extrato para imposto de renda.

Na lista de benefícios do segurado é possível requerer a aposentadoria por idade, por contribuição, invalidez ou a especial, além de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Também pode-se fazer a marcação de exame médico pericial para fins de reexame de auxílio-doença, além de conhecer a lista completa de documentos ou formulários solicitados pela Previdência Social.

Quando o assunto é processos, as opções são: consulta aos processos de concessão inicial de benefícios, aos processos de revisão de benefícios, à revisão do teto e às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social.

No espaço dedicado a assuntos sobre contribuições,  pode-se fazer a inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, solicitar a restituição de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte, fazer parcelamento de contribuições, se inscrever no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), além de retirar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e para saque do PIS, PASEP ou FGTS, entre muitas outras alternativas.

As opções de empréstimo consignado, autorização de débito automático em conta e extrato previdenciário, também estão disponíveis na Agência Eletrônica do Segurado.

Já na Agência Eletrônica do Empregador é possível fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), requerer salário-maternidade, consultar benefícios por incapacidade por empresa, além de orientações sobre convênios, contratos e acordos, sobre crimes contra a Seguridade Social, deduções e obrigações acessórias.

Internacional - O portal reserva ainda um canal dedicado aos assuntos internacionais, que vale a pena destacar. O conteúdo, que pode ser baixado nos idiomas português, inglês e espanhol, é um guia informativo destinado a trabalhadores brasileiros em regiões de alto fluxo de imigrantes internacionais.

Mais informações - Um conjunto de informações relacionadas ao órgão também estão disponíveis ao cidadão. Conhecer os órgãos colegiados à Previdência Social e outros serviço ofertados são indispensáveis ao cidadão que gosta de estar bem informado. Em "Políticas de Previdência Social", por exemplo, há informações detalhadas que vão desde a descrição do órgão até as suas estatísticas gerais.

No link "Previdência no Serviço Público", as informações são dedicadas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já em "Saúde e Segurança Ocupacional", o cidadão, entre outras coisas, fica informado de como proceder na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em “Previdência Complementar”, o visitante do site pode conhecer sobre um benefício opcional da Previdência, que proporciona ao trabalhador um seguro adicional, conforme sua necessidade e vontade. Segundo o órgão, é uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Blog - O site do órgão tem ainda o Blog da Previdência Social. Lá são postadas, diariamente, notícias sobre a atuação do órgão em todo o país. São as mesmas que aparecem no canal de notícias na página principal do portal. Acesse aqui!

Rádio Web - O portal ainda oferece uma rádio, em que o cidadão pode acompanhar informações de utilidade pública, entrevistas, notícias e ouvir música entre uma programação e outra. O áudio das notícias anteriores também pode ser ouvido ou baixado, caso o visitante tenha perdido a programação ao vivo. Veja como!

TV Previdência - A TV reserva vídeos de campanhas e reportagens corporativas relacionadas aos serviços da Previdência Social. Veja os vídeos aqui!

Confira alguns serviços que podem ser requeridos diretamente pela Internet, sem a necessidade de agendá-los:

Requerimento de auxílio-doença / perícia médica
Requerimento do salário-maternidade
Requerimento de Pensão por Morte para dependentes de segurado(a) que recebia  benefício
Simulação da contagem de tempo de contribuição

Observação: O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença

Veja também os serviços oferecidos para o agendamento:

> Aposentadoria
> Auxílio Reclusão
> Benefício Assistencial
> Certidão de Tempo de Contribuição
> Pecúlio
> Pensão por Morte
> Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
> Acerto de dados cadastrais
> Acerto de recolhimento
> Acerto de vínculos e remunerações
> Cadastro de senha - cadsenha

Fonte: Jornal Visão, notícia originalmente em:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão de pensão por morte entre esposa e amante


As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela primeira vez, admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.
Na sentença, publicada no final do mês passado,  o STJ analisou um caso no qual a amante provou que o segurado morto, apesar de estar casado oficialmente com a esposa, não dividia mais a casa com a mulher e mantinha com ela (a amante) uma relação estável, na mesma casa e com contas em comum.

Mesmo sem uma separação legal, o fato do marido não estar mais vivendo com a mulher e ter construído um lar com a amante pesou na decisão do STJ e servirá de referência para decidir sobre casos semelhantes (jurisprudência). 

separação de fato/ Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, “a existência de um matrimônio  não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges”.

Advogados previdenciários apontam que para se valer desse entendimento não pode existir conhecimento prévio da vida dupla do segurado morto.

“Nem a esposa nem a amante pode saber da existência de uma ou da outra”,  afirma  Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

A decisão do STJ dividiu a pensão em duas partes iguais, considerando a amante uma dependente de primeira classe, ou seja, com os mesmos direitos da mulher oficial.

 

Fonte: Diário de São Paulo, notícia originalmente em