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domingo, 6 de maio de 2012

A Lei Federal 12.470/2011 abordada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Thiago Gonçalves de Araújo.

Há cerca de oitos meses entrou em vigor a Lei Federal 12.470/2011 que, dentre outras providências, estabeleceu alíquota diferenciada de contribuição para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

A alíquota para estas pessoas passou a ser de 5%, sendo que, embora a mídia e o próprio governo tenham divulgado como “contribuição reduzida das donas de casa”, esta contribuição pode ser feita tanto por mulheres quanto por homens que preencham os requisitos legais, que são:

1 – Exercer exclusivamente trabalho doméstico no âmbito da própria residência;

2 - Pertencer a família de baixa renda.

Para efeitos desta contribuição, a referida lei estabeleceu que será considerada família de baixa renda aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Para maiores esclarecimentos, veja abaixo a reportagem exibida no Jornal Minas da Rede Minas, com entrevista do advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Thiago Gonçalves de Araújo.