Pelo
texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá
direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o
limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for
despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões
precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm
direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em
seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende
o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS.
Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda
que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador
ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Lídice
da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao
pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o
período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao
trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como
submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de
escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.
Para
fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por
um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da
dispensa sem justa causa.
A
proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.
Abandono
de emprego
Outra
proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão
com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por
vinte dias ininterruptos.
O
autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma
súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a
caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que
não houve intenção de abandonar a relação de emprego.
O
projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado
para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso
não seja localizado, por publicação de edital.
Para
o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais
admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão
plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela
indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno.
Ele é favorável ao PLS.
A
matéria recebe decisão terminativa na CAS.
fonte: Agência Senado - notícia originalmente em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/27/seguro-desemprego-podera-ser-pago-a-domesticos-mesmo-sem-a-contribuicao-ao-fgts