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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos



Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo 0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez.

Já na Justiça, a sentença e o acórdão da Turma Recursal da Paraíba também foram desfavoráveis a ele. O entendimento foi que, conforme previsto no Decreto 20.910/32, ele teria que ter ajuizado a ação em até cinco anos a contar de 30/08/2002, data em que seu benefício cessou. Mas, como ele entrou na justiça em 28/11/2007, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, isto é, ele teria perdido o direito de fazer tal pedido.

Realmente, o Decreto 20.910/32, ao tratar da prescrição das dívidas passivas da União e suas autarquias, qualquer que seja sua natureza, prevê que a mesma ocorrerá após cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem. Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Adel Américo de Oliveira, teve um entendimento diferente. “Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213/91, que traz regras específicas e que, por se tratar de lei especial, prevalece ao Decreto 20.910/32, que é lei geral”, escreveu o magistrado em seu voto.

Ele observou ainda que a redação do artigo 103, trataria, a princípio, apenas de prazo para a revisão do ato de concessão do benefício, mas que, para ele, seria aplicável também aos casos de indeferimento, visto que um dos marcos iniciais de contagem do prazo é do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. “Ao meu ver, entender que o caput do artigo 103 seria aplicável tão somente aos benefícios deferidos seria tornar inócua a parte final do dispositivo”, interpretou o juiz.

Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões anteriores.

Como se trata de pedido que depende de comprovação do direito com a produção de prova pericial médica, a decisão anulou a sentença e o acórdão, e devolveu aos autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o direcionamento consolidado pela Turma Nacional.

Foram aplicados ainda à decisão os efeitos do artigo 7º, VII, ‘a’, do Regimento Interno da TNU que prevê a devolução dos demais processos com o mesmo objeto às turmas de origem sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional.

Processo nº 0508032-49.2007.4.05.8201
   
Fonte: CJF
Obs.: a imagem acima não faz parte da notícia original.

Extrato de rendimento para Imposto de Renda de beneficiários do INSS está disponível na Internet


Os segurados que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem acessar o extrato no site da Previdência Social. O demonstrativo de rendimentos está disponível, desde 1º de março, para todos os 29 milhões de beneficiários, inclusive para os isentos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste ano.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda na página da Previdência). O segurado deve informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS).

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal receberá as declarações até 30 de abril de 2012. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração. 

fonte: Blog da Previdência (adaptado)- notícia originalmente em http://blog.previdencia.gov.br/?p=2109
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.

Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde lançam Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho


O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho será lançado nesta sexta-feira (27), durante evento comemorativo ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. O ato será realizado às 9h, no auditório do edifício sede do MPS/MTE, promoção dos ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social.

O dia 28 de abril foi instituído como uma data para se homenagear as vítimas de acidentes de trabalho no mundo. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Plansat - O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é o detalhamento da Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, lançada pela presidenta Dilma Roussef em novembro de 2011. No Plano constam oito objetivos, divididos em tarefas de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. 

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46230#destaque

Ministério da Previdência Social e Instituto Maria da Penha poderão firmar parceria para trabalhar em favor da proteção da mulher



 O Instituto Maria da Penha e o Ministério da Previdência Social (MPS) poderão estabelecer parcerias para desenvolver ações e políticas de proteção à mulher. O assunto foi discutido nesta quarta-feira (25) em reunião da qual participaram o ministro Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e a presidente do Instituto, Maria da Penha Maia Fernandes.

A farmacêutica cearense Maria da Penha foi a inspiradora da Lei 11.340/06 - que aumentou o rigor nas punições das agressões cometidas contra a mulher. A partir da implantação da lei, os agressores de mulheres passaram a ser presos em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Também foram extintas as penas alternativas para esse crime e foi ampliado o tempo máximo de detenção.

“Propusemos ao ministro essa parceria para a capacitação de pessoas que possam monitorar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que, no papel, é perfeita. Mas ainda não foi devidamente implantada em todos os municípios”, explicou Maria da Penha.

Segundo a presidente do Instituto, a lei está trazendo resultados positivos principalmente nos maiores municípios e nas capitais. As cidades menores ainda carecem de políticas públicas que possibilitem conscientizar a população sobre a necessidade de cuidar da mulher e prevenir e punir a violência cometida contra ela. (Ascom/MPS).


fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46216#destaque