A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de
Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência
Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar.
Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência
informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
Essa
correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições
registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal
estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária
estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos
efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados
quando atingirem o direito à aposentadoria.
“Trata-se
de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras
previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para
pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva
(PT-RJ).
"A
proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional
do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A
comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os
segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do
valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a
habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara de Notícias - notícia original em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/415626-SEGURIDADE-APROVA-DIREITO-DE-TRABALHADOR-SER-AVISADO-QUANDO-PUDER-SE-APOSENTAR.html