Novo
rateio de pensão não obriga devolução de valores recebidos antes
Quando
um novo beneficiário é incluído no rateio de uma pensão por morte, o
pensionista mais antigo não é obrigado a devolver os valores recebidos antes da
nova divisão. O novo entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais.
O
relator do caso julgado, juiz federal Rogério Moreira Alves, declarou que é
mais valioso proteger a boa-fé do pensionista que recebeu pensão integral
durante o período em que outros dependentes não estavam incluídos, porque a
renda da pensão por morte tem natureza alimentar e se presume consumida em
despesas dedicadas à manutenção própria e da família.
No
caso em questão, a ex-mulher do segurado morto recebia sozinha o valor integral
da pensão concedida. Posteriormente, um dos juizados especiais federais do
Distrito Federal admitiu que o segurado havia mantido união estável e tido
quatro filhos com outra mulher, que foi, a partir daí, reconhecida como
companheira.
A
sentença também determinava que a pensão por morte deixada pelo segurado fosse
dividida entre a ex-mulher e a companheira. Consequentemente, a ex-esposa
passou a ter direito a apenas metade da pensão.
Com
a decisão, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou à nova
beneficiária todos os valores que ela deveria ter recebido desde quando ela fez
o requerimento ao órgão. Por outro lado, o INSS passou a descontar da ex-mulher
o valor que ela recebeu a mais no período anterior à implantação do rateio da
pensão.
A
TNU negou o requerimento proposto pelo INSS, mantendo a decisão da Turma
Recursal do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação
Social do Conselho da Justiça Federal.
Processo
0055731-54.2007.4.01.3400
fonte: R7 - notícia original em http://noticias.r7.com/economia/noticias/novo-rateio-de-pensao-nao-obriga-devolucao-de-valores-recebidos-antes-20120416.html