O fim do fator
previdenciário ganha um novo capítulo, mas nessa longa novela ninguém sabe
quando o trabalhador terá uma aposentadoria feliz.
A Câmara Federal quer votar
com urgência a extinção do cálculo para adotar o fator 85/95, que concede a
aposentadoria integral mesmo para quem se aposenta antes de completar 60 anos
de idade (mulheres) e 65 (homens).
A fórmula é resultado da
soma do tempo de contribuição com a idade. Para as mulheres, o saldo deverá ser
de 85. Os homens, precisam atingir 95 para ter direito a um benefício sem
cortes.
A proposta que erradica o
fator, criada pelo senador Paulo Paim, foi aprovada pelo grupo de trabalho da
Câmara, composto por deputados, trabalhadores e empresários.
Ao projeto foram
incorporadas propostas, além do fator 85/95. Hoje, o INSS utiliza como base de
cálculo da aposentadoria 80% dos maiores salários do trabalhador. Em vez disso,
a conta será feita em cima de 70% das maiores remunerações.
A lei, se aprovada, também
vai proteger o profissional que for demitido 12 meses antes da aposentadoria. O
empregador será obrigado a pagar um ano de contribuição previdenciária.
Entenda
Fator previdenciárioHoje, o
fator reduz em até 50% o valor do benefício, caso a pessoa se aposente por
tempo de contribuição. As mulheres são as principais prejudicadas pelo sistema
de punição.
Fator 85/95O sistema pode
ser aprovado pela Câmara e é um modelo de cálculo aprovado pelos trabalhadores
por ser menos prejudicial. O cálculo funciona assim: o trabalhador precisa
somar 85 (mulheres) ou 95 (homens) para se aposentar sem cortes no benefício.
Um homem, por exemplo, com 35 anos de contribuição precisa ter 60 anos para se
aposentar: 5 anos a menos que a aposentadoria por idade.
Outras mudançasA lei propõe
que o benefício seja calculado em cima de 70% dos maiores salários do que em
base dos 80%, como é feito hoje. Além disso, a pessoa terá direito a se
aposentar por tempo de contribuição, mesmo não tendo atingindo a idade. Mas
será aplicado um redutor de 2% por cada ano que ficar faltando.
A proposta que acaba com o
fator previdenciário já passou por todas as comissões, em duas foi aprovada por
unanimidade.
Agora, começa a batalha para
colocar o assunto em pauta com máxima prioridade. A previsão é de que o
projeto, que está em regime de urgência, seja incluído na votação na semana que
vem pelo Colégio de Líderes.
Contribuição
Apesar da mudança, o fator
85/95 não vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. O homem,
por exemplo, que tem 35 anos de mercado, mas não conseguiu a soma de 95, poderá
se aposentar com a aplicação de um índice de redução de 2% por cada ano que
ainda falta.
Caso o trabalhador complete
95 e mesmo assim deseje continuar a trabalhar, ele terá um acréscimo de 2% a
cada ano no valor do benefício, com correção limitada a 20%.
Outra mudança refere-se ao
congelamento da tábua de expectativa de vida quando ocorrer 30 e 35 anos de
contribuição.
Centrais sindicais discutem
assunto hoje com Dilma
A direção da Força Sindical,
junto com as demais centrais de trabalhadores, se reúnem na manhã de hoje com a
presidente Dilma Rousseff para discutir o fim do fator previdenciário e a
isenção do Imposto de Renda na participação dos lucros e resultados (PLR).
A proposta de isenção foi
feita na forma de emenda apresentada pelo deputado Paulinho da Força.
O governo federal, por meio
do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho,
já sinalizou que é favorável ao projeto, o que deverá acelerar sua aprovação.
O governo propôs isenção do
IR para valores até R$ 6 mil, mas os trabalhadores reivindicam que o valor a
ser coberto pela medida chegue a R$ 20 mil.
Segundo o ministro, para
valores acima de R$ 6 mil pode ser adotado uma espécie de escalonamento. Quem
receber mais vai pagar mais imposto também.
A questão do fator
previdenciário será um outro assunto a ser discutido com a presidente. Hoje, o
governo só quer acabar com o sistema se um novo cálculo for proposto.
Uma das propostas do
Ministério da Previdência é a adoção da idade mínima para aposentadoria. O
governo chegou a pensar no fator 85/95 como regra de transição, mas abandonou a
ideia quando viu que ela não ajudaria na redução do déficit previdenciário.
Fundo do servidor federal é
sancionado
A presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal (Funpresp).
No texto, publicado ontem no
Diário da União em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo
modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado
por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir
desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não
terão mais a garantia de aposentadoria integral.
De acordo com a norma
sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da
Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%.
Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é
paritária, o que significa que, se o servidor pagar um percentual de 5%, a
União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das
aposentadorias até o teto da Previdência.
O servidor interessado em
receber acima do teto do INSS terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo
à Funpresp ou a fundo de pensão privado. A nova regra não vale para os atuais
servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da
lei.
Para o ministro Garibaldi
Alves, a lei foi um passo na direção da reforma da Previdência. Na avaliação
dele, a medida ajuda a estancar a "sangria de recursos" públicos,
necessários para financiar a previdência dos servidores – pela regra atual,
eles se aposentam à média de 80% dos melhores salários ao longo da vida como
servidor.
O texto da nova lei foi
votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo
para diminuir o déficit da Previdência Social. O trabalhador que aderir à
previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente,
a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos
percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez
anos de contribuição.
Fonte: O Globo
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