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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos mesmo sem a contribuição ao FGTS

Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).

 Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.

 Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.

 Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.

A proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.

Abandono de emprego

Outra proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos.

O autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que não houve intenção de abandonar a relação de emprego.

O projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso não seja localizado, por publicação de edital.

Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno. Ele é favorável ao PLS.

A matéria recebe decisão terminativa na CAS.





sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos



Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo 0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez.

Já na Justiça, a sentença e o acórdão da Turma Recursal da Paraíba também foram desfavoráveis a ele. O entendimento foi que, conforme previsto no Decreto 20.910/32, ele teria que ter ajuizado a ação em até cinco anos a contar de 30/08/2002, data em que seu benefício cessou. Mas, como ele entrou na justiça em 28/11/2007, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, isto é, ele teria perdido o direito de fazer tal pedido.

Realmente, o Decreto 20.910/32, ao tratar da prescrição das dívidas passivas da União e suas autarquias, qualquer que seja sua natureza, prevê que a mesma ocorrerá após cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem. Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Adel Américo de Oliveira, teve um entendimento diferente. “Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213/91, que traz regras específicas e que, por se tratar de lei especial, prevalece ao Decreto 20.910/32, que é lei geral”, escreveu o magistrado em seu voto.

Ele observou ainda que a redação do artigo 103, trataria, a princípio, apenas de prazo para a revisão do ato de concessão do benefício, mas que, para ele, seria aplicável também aos casos de indeferimento, visto que um dos marcos iniciais de contagem do prazo é do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. “Ao meu ver, entender que o caput do artigo 103 seria aplicável tão somente aos benefícios deferidos seria tornar inócua a parte final do dispositivo”, interpretou o juiz.

Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões anteriores.

Como se trata de pedido que depende de comprovação do direito com a produção de prova pericial médica, a decisão anulou a sentença e o acórdão, e devolveu aos autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o direcionamento consolidado pela Turma Nacional.

Foram aplicados ainda à decisão os efeitos do artigo 7º, VII, ‘a’, do Regimento Interno da TNU que prevê a devolução dos demais processos com o mesmo objeto às turmas de origem sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional.

Processo nº 0508032-49.2007.4.05.8201
   
Fonte: CJF
Obs.: a imagem acima não faz parte da notícia original.

Extrato de rendimento para Imposto de Renda de beneficiários do INSS está disponível na Internet


Os segurados que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem acessar o extrato no site da Previdência Social. O demonstrativo de rendimentos está disponível, desde 1º de março, para todos os 29 milhões de beneficiários, inclusive para os isentos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste ano.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda na página da Previdência). O segurado deve informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS).

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal receberá as declarações até 30 de abril de 2012. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração. 

fonte: Blog da Previdência (adaptado)- notícia originalmente em http://blog.previdencia.gov.br/?p=2109
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.

Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde lançam Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho


O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho será lançado nesta sexta-feira (27), durante evento comemorativo ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. O ato será realizado às 9h, no auditório do edifício sede do MPS/MTE, promoção dos ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social.

O dia 28 de abril foi instituído como uma data para se homenagear as vítimas de acidentes de trabalho no mundo. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Plansat - O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é o detalhamento da Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, lançada pela presidenta Dilma Roussef em novembro de 2011. No Plano constam oito objetivos, divididos em tarefas de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. 

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46230#destaque

Ministério da Previdência Social e Instituto Maria da Penha poderão firmar parceria para trabalhar em favor da proteção da mulher



 O Instituto Maria da Penha e o Ministério da Previdência Social (MPS) poderão estabelecer parcerias para desenvolver ações e políticas de proteção à mulher. O assunto foi discutido nesta quarta-feira (25) em reunião da qual participaram o ministro Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e a presidente do Instituto, Maria da Penha Maia Fernandes.

A farmacêutica cearense Maria da Penha foi a inspiradora da Lei 11.340/06 - que aumentou o rigor nas punições das agressões cometidas contra a mulher. A partir da implantação da lei, os agressores de mulheres passaram a ser presos em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Também foram extintas as penas alternativas para esse crime e foi ampliado o tempo máximo de detenção.

“Propusemos ao ministro essa parceria para a capacitação de pessoas que possam monitorar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que, no papel, é perfeita. Mas ainda não foi devidamente implantada em todos os municípios”, explicou Maria da Penha.

Segundo a presidente do Instituto, a lei está trazendo resultados positivos principalmente nos maiores municípios e nas capitais. As cidades menores ainda carecem de políticas públicas que possibilitem conscientizar a população sobre a necessidade de cuidar da mulher e prevenir e punir a violência cometida contra ela. (Ascom/MPS).


fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46216#destaque

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A Comissão de Seguridade Social e Família (Câmara dos Deputados Federais) aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

“Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.

Rejeição

A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


quarta-feira, 25 de abril de 2012

Previdência Social - Novo sistema eletrônico facilita o acesso do cidadão à Previdência e acelera julgamentos na via administrativa

A notícia abaixo, extraída do site do INSS, deve ser comemorada! Trata-se do início das atividades do novo processo eletrônico da Previdência Social, chamado e-Recursos. Veja:

Foram julgados nesta terça-feira (24) os primeiros processos do Distrito Federal cuja tramitação foi iniciada por meio do novo processo eletrônico de recursos da Previdência Social, o e-Recursos. Ao todo foram julgados hoje 79 processos na 5° junta do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que tem sede no Distrito Federal. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa.
 
Por meio do novo sistema tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. Outra vantagem do e-Recursos é que também permitirá a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social.
 
Atualmente, o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo de tramitação vai diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do CRPS, Manuel Dantas, esse prazo caiu para 27 dias, em média, no estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado. Em Brasília, os primeiros processos, iniciados pelo e-Recursos, foram julgados em 30 dias.
 
O novo sistema já foi implantado no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte, no Distrito Federal, em Rondônia e na Junta de São Bernardo do Campo (SP). A previsão é que até o final de 2012, 70% das juntas de todo o país já contem com o e-Recursos. Até o final de junho de 2013, o novo sistema já deve estar em funcionamento em todos os estados.
 
CRPS - O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, algumas juntas proferem a decisão final em um prazo bem menor do que esse.

fonte: INSS - notícia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46187#destaque

Assistência Social e Saúde - Distribuição de Medicamentos



Um dos eixos de atuação do Brasil sem Miséria é o programa de distribuição de medicamentos, que deve ampliar o acesso da população de extrema pobreza a esses produtos.

O governo federal pretende cobrir 100% das cidades mapeadas pelo Brasil sem Miséria com uma farmácia ou drogaria do Programa Aqui tem Farmácia Popular. Para 2011, a previsão é de que 431 municípios sejam contemplados. Outros 1.296 devem ser atingidos até 2014.

O Aqui tem Farmácia Popular foi criado pelo governo federal para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de  "Aqui tem Farmácia Popular”.

Essas drogarias oferecem medicamentos gratuitos para diabetes e hipertensão, além de outros com 90% de desconto para tratar asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, colesterol alto, além de fraldas geriátricas e contraceptivos.

Assistência Social - Bolsa Família



O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O programa integra o Brasil sem Miséria, contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável socialmente.

Essa iniciativa atende mais de 13,18 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar de R$ 32 a R$ 306.

Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, o poder público se responsabiliza pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Na área de saúde, por exemplo, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação dos filhos.

A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.

fonte: Ministério do Desenvolvimento Social - notícia original em http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-sem-miseria/garantia-de-renda/bolsa-familia

Assistência Social - Centro de Referência de Assistência Social (Cras)


O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é sistema governamental o responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

Por meio do Cras, as famílias em situação de extrema pobreza, incluídas pelo Plano Brasil sem Miséria, passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O País conta, atualmente, 7.669 unidades distribuídas pelo território nacional.

O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de trabalho de assistência social.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

Saúde - Proposta possibilita internação compulsória de usuários de drogas



A Câmara analisa proposta que cria a possibilidade de internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcóolicas pelo prazo considerado necessário para o tratamento integral. Pelo Projeto de Lei (PL 3167/12), do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), a internação compulsória poderá ser requisitada por membro da família, por quem tenha a guarda ou tutela do usuário, ou pela autoridade pública competente.

O PL estabelece que o uso do entorpecente poderá ser comprovado por exame clínico, prova testemunhal ou pela apreensão dos objetos e drogas utilizadas pelo usuário. A proposta altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

A legislação atual estabelece como penas possíveis para usuários de drogas a advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à comunidade; e a aplicação de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

“Chaga social”

“Estamos diante de uma nova “chaga social”, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a criação de “cracolândias”, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”, afirma o autor, acrescentando que atualmente a maioria dos municípios brasileiros precisa de novas políticas de saúde pública e de contenção da criminalidade para o enfrentamento do uso de drogas.

“Sei que se trata de tema controvertido em razão da aparente afronta à liberdade do usuário de drogas e de bebidas alcoólicas. Mas as autoridades competentes serão capazes de discernir quando a medida excepcional de internação compulsória é cabível, para o bem comum e do próprio dependente”, argumenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7663/10, que aguarda a constituição de uma Comissão Temporária na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:

fonte: Agência Câmara de notícias - ver notícia original em  http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/415483-PROPOSTA-POSSIBILITA-INTERNACAO-COMPULSORIA-DE-USUARIOS-DE-DROGAS.html

terça-feira, 24 de abril de 2012


Aprovada isenção de taxa de inscrição no vestibular para candidato com baixa renda

(isenção poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social - BPC).


Isenção da taxa de inscrição no vestibular das instituições federais de ensino para candidatos com baixa renda foi aprovada terminativamente nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 62/2011) deverá retornar ao exame dos deputados, já que foram feitas mudanças na proposta durante sua tramitação no Senado.

O projeto original, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), prevê isenção total para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) incluindo mais uma condição para a gratuidade: a inscrição da família do candidato no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Ainda por sugestão de Lúcia Vânia, a isenção poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC).

Na CAE, o relator, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou emenda que obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do benefício e a incluí-lo no projeto de lei orçamentária anual.


TRABALHO: MPS comemora o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho
Garibaldi Filho diz que ações conjuntas de governo reduzem riscos de acidentes de trabalho


Ao abrir as comemorações referentes ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ressaltou que a única maneira de se evitar os acidentes de trabalho é a ação conjunta dos ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego. “A receita é essa: é a união de todos no sentido de proteger a vida do trabalhador”, enfatizou o ministro.

Na próxima sexta-feira (27), como parte das comemorações, será lançado o Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Plansat). Seu objetivo é melhorar o ambiente e as relações de trabalho com as mais modernas recomendações internacionais.

Hoje (24), Garibaldi Alves Filho inaugurou uma exposição sobre a vida do médico italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714), conhecido como o pai da medicina do trabalho. A primeira edição da obra de Ramazzini, “As doenças dos trabalhadores”, completa 300 anos em 2012. O médico italiano contribuiu com a sistematização dos estudos das doenças relacionadas com o trabalho, as inter-relações entre as questões do trabalho e do meio ambiente e a ênfase da prevenção primária.

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=46180#destaque

Grupo discute dois pareceres sobre fim do fator previdenciário


A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, criada para buscar consenso em propostas que interessam a trabalhadores e empresários, reúne-se hoje para analisar o projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08). Serão discutidos os pareceres dos dois relatores: deputado Assis Melo (PCdoB-RS), cujo texto representa a opinião dos trabalhadores, e deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que reuniu as sugestões dos empresários. A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 15.

O objetivo do grupo é, a partir dos dois relatórios, buscar um texto único a ser apresentado no Plenário, quando o PL 3299/08 for analisado. No mês passado, em audiência na Câmara, o governo admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social.
O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Íntegra da proposta:


segunda-feira, 23 de abril de 2012


INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

A nova tabela está aberta para consulta pública de médicos, advogados, peritos e sindicatos até o fim do abril. A lista do INSS tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um deles.


O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

O aposentado Manoel José de Arruda trabalhou por 15 anos em uma fábrica carregando rolos de tecido e não aguentava mais as dores nas costas, quando o médico da fábrica mandou que ficasse em casa. Por causa da atividade, desenvolveu artrose e escoliose.

Com cinco dias de repouso, Manoel não teria condições de se recuperar dos problemas na coluna. Ele achava que não conseguiria trabalhar nunca mais, só que os peritos do INSS não pensavam assim. O aposentado precisou entrar na Justiça e oito meses depois estava aposentado por invalidez.

Rubenita da Silva Ribeiro passou oito meses atendendo num call center, até que um mal típico de quem atua em telemarketing começou a incomodar: a tenossinovite - conhecida como lesão por esforço repetitivo. Ela passou seis meses recebendo auxílio-doença. Quando ele foi cortado, voltou à empresa, ainda com problemas de saúde, e foi demitida.

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite de Rubenita, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.

sexta-feira, 20 de abril de 2012


Novo rateio de pensão não obriga devolução de valores recebidos antes

Quando um novo beneficiário é incluído no rateio de uma pensão por morte, o pensionista mais antigo não é obrigado a devolver os valores recebidos antes da nova divisão. O novo entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

O relator do caso julgado, juiz federal Rogério Moreira Alves, declarou que é mais valioso proteger a boa-fé do pensionista que recebeu pensão integral durante o período em que outros dependentes não estavam incluídos, porque a renda da pensão por morte tem natureza alimentar e se presume consumida em despesas dedicadas à manutenção própria e da família.

No caso em questão, a ex-mulher do segurado morto recebia sozinha o valor integral da pensão concedida. Posteriormente, um dos juizados especiais federais do Distrito Federal admitiu que o segurado havia mantido união estável e tido quatro filhos com outra mulher, que foi, a partir daí, reconhecida como companheira.

A sentença também determinava que a pensão por morte deixada pelo segurado fosse dividida entre a ex-mulher e a companheira. Consequentemente, a ex-esposa passou a ter direito a apenas metade da pensão.

Com a decisão, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou à nova beneficiária todos os valores que ela deveria ter recebido desde quando ela fez o requerimento ao órgão. Por outro lado, o INSS passou a descontar da ex-mulher o valor que ela recebeu a mais no período anterior à implantação do rateio da pensão.

A TNU negou o requerimento proposto pelo INSS, mantendo a decisão da Turma Recursal do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Processo 0055731-54.2007.4.01.3400

quinta-feira, 19 de abril de 2012


A Central 135 do INSS funcionará neste sábado (21), durante o feriado do Dia de Tiradentes, somente para atendimento eletrônico. Já o atendimento pela internet não sofrerá qualquer alteração.

Durante o feriado, o usuário pode utilizar o portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. Na Agência Eletrônica, o segurado pode agendar atendimento nas agências, para requerer benefícios ou outros serviços previdenciários, fazer simulações e obter informações. Quem não é inscrito na Previdência Social também pode fazer sua inscrição no portal.

O atendimento na Central 135 volta ao normal na segunda-feira (23). Para falar com um atendente da Central, o cidadão deve ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.

A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo, e tem o custo de uma chamada local, se feita de celular. Aos domingos, o canal funciona apenas para atendimento eletrônico.


Pessoas com doença de pele rara poderão ter direito a benefícios sem carência
Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que inclui os portadores de xeroderma pigmentoso, uma doença de pele rara e progressiva, entre as pessoas que podem receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o período de carência – ou seja, sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuições. Agora, a não ser que haja recurso em contrário, o texto será examinado pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 553/11) determina ainda que os portadores de xeroderma pigmentoso poderão ser beneficiados com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenham sido acometidos pela doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a autora da proposta. O relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a iniciativa, ele ressalta que essa “é uma doença de pele rara, degenerativa, progressiva e incapacitante, causada por uma anomalia genética”.

No relatório que apresentou à comissão, Paim descreve algumas das características do xeroderma pigmentoso: “extensas alterações da pele, tais como atrofia, espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, bem como importantes alterações oculares e neurológicas; a fase mais avançada da doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele (...); além disso, os seus portadores não podem se expor à radiação solar ou a qualquer outra fonte de radiação ultra-violeta, e, portanto, têm grande dificuldade em encontrar trabalho”.

O senador também diz que, como os casos da doença são pouco numerosos, a proposta não deve resultar em impactos significativos nos gastos previdenciários. Segundo ele, na maioria das situações, o cálculo do benefício permitirá somente o recebimento de um salário mínimo.

O projeto altera o artigo 26 da Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.


Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social defende novas regras para quem voltou à ativa

 O direito de renunciar a uma aposentadoria, em favor de um novo benefício, mais benéfico, aproveitando, assim, as contribuições feitas a mais ao INSS ao continuar trabalhando depois de aposentado vai obrigar ao Ministério da Previdência rever a estrutura do atual sistema de Seguridade Social brasileiro. É o que defende o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Dantas.

Em reunião ontem, no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em Brasília, Dantas comentou a respeito do direito à desaposentação. O tema está na pauta de discussões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser votado pela Corte ainda este ano.

Para o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, [E
]o fato de o aposentado ter que voltar ao mercado de trabalho porque o benefício concedido pelo governo não é suficiente para cobrir suas despesas “é, em si, uma distorção”. Enquanto isso, do ponto de vista da Presidência Social, “em qualquer situação o sistema deve manter seu princípio solidário, de cobrar contribuição de toda a classe trabalhadora”, explicou Dantas, ao se referir sobre os descontos em folha do INSS para aposentados na ativa.

Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que se tenha dois benefícios simultâneos. Além disso, as contribuições efetuadas ao INSS não são recuperadas quando se para de trabalhar, como acontecia até 1994 por meio do pecúlio.

fonte: O diaonline (adaptado) - noticia original em 

terça-feira, 17 de abril de 2012


Dilma fala sobre sala de monitoramento na abertura da OGP

O sistema de gestão da Previdência Social foi destacado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a abertura da primeira conferência anual de alto nível da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership), realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, na manhã desta terça-feira (17). Ela destacou que através da sala de monitoramento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível acompanhar as mais de 250 mil pessoas que solicitam atendimento diário nos postos do instituto.

“Hoje, sabemos em tempo real quantas aposentadorias são solicitadas e quantas são concedidas. Mais do que isso, sabemos hoje como controlar este conhecimento, pois sabemos quanto tempo durou o atendimento de cada pessoa que procurou o serviço de aposentadoria ou o serviço médico de perícia e o que aconteceu com a sua solicitação, quanto tempo essa pessoa esperou para ser atendida e quem a atendeu”, explicou a presidenta Dilma Rousseff.

As informações disponibilizadas através da sala de monitoramento do INSS viabilizaram o fim das filas e a redução do tempo decorrido para a concessão de benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Por outro lado, acrescentou a presidenta brasileira, permitiu a responsabilização dos gestores pelo serviço prestado e gerou uma economia na aplicação dos recursos públicos. “Agora, também é possível averiguar a satisfação do cidadão com o atendimento”, declarou.

A Open Government Partnership é uma iniciativa internacional que trabalha na difusão e no incentivo de práticas governamentais que busquem a transparência orçamentária, a participação social e o acesso público à informação. Cerca de 500 delegados de 53 países estão participando da conferência anual, que encerra seus trabalhos na quarta-feira (18). Na abertura do evento, também estiveram presentes o presidente da Tanzânia, Jakaya Kikwete; o primeiro-ministro da Geórgia, Nika Gilauri; e a secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton.

Vários países estão explicando seus planos de ação e as iniciativas que vêm sendo adotadas para promover a transparência, fortalecer a cidadania, combater a corrupção e ampliar a utilização de novas tecnologias visando fortalecer a governança e dar suporte à implementação de compromissos multilaterais. No caso do Brasil, as principais iniciativas são a adequação do Portal da Transparência ao padrão de “dados abertos” e a implantação do Sistema Federal de Acesso à Informação.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, também participou da abertura da OGP. A Pasta sob o seu comando é uma das mais adiantadas nos preparativos para a implantação da Lei de Acesso à Informação, que entrará em vigor no dia 16 de maio. “Esse processo de adequação à nova legislação vem fortalecer o trabalho que já vínhamos desenvolvendo no Ministério, pois já disponibilizávamos muitas das informações que deverão obrigatoriamente ser divulgadas”, comentou o ministro Garibaldi.

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46103#destaque

Empreendedores têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração à Receita

Os empreendedores individuais que se inscreveram no programa até o dia 31 de dezembro de 2011 têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração de rendimentos de 2011 à Receita Federal. Quem não entregar no prazo paga multa de 2% do valor dos tributos declarados. Lembrando que a cobrança mínima é de cinquenta reais. Outra desvantagem de não pagar no prazo é que o empreendedor fica impedido de tirar declaração negativa de débito, que é a documentação necessária para negociar com o governo ou conseguir crédito no banco. Para mais informações visite a página eletrônica www.portaldoempreendedor.gov.br.

fonte: INSS - notícia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46095

segunda-feira, 16 de abril de 2012


Sindicatos entram em acordo para votar projeto de lei sobre fim do fator previdenciário

As centrais sindicais e as entidades patronais chegaram, no dia 27/03/2012, a um acordo para votação da proposta que prevê o fim do fator previdenciário.

Segundo presidente da Força Sindical e deputado federal pelo PDT, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, o texto deve ser levado ao plenário da Câmara o quanto antes.

Fator previdenciário

O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar.

Conforme publicado pela Agência Câmara, o governo admite que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu postergar a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da Previdência Social, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 entre as mulheres desde 2002.

Para o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, os cidadãos preferem acumular salário no curto prazo (trabalhando depois de se aposentar), mesmo sabendo que ao se aposentar antes da idade limite, contando apenas com o tempo de contribuição, terão uma redução de mais de 30% no valor final da aposentadoria.

“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício”, disse Costanzi.

85/95

De acordo com Paulinho da Força, segundo publicado pela Agência Brasil, a proposta que será levada à votação é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres, e 95 para os homens.

fonte: Segs (adaptado) - notícia originalmente em:

Em 2013, teto do INSS deve ser de R$ 4.092

No ano que vem, o índice de reajuste das aposentadorias do INSS deverá ser de 4,5%, elevando o teto de R$ 3.916,20 para R$ 4.092,55. A correção integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, elaborada pelo governo e que será apreciada e votada pelo Congresso. O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2012.

Encaminhada pelo governo na última sexta-feira, a mensagem também prevê o aumento do salário mínimo, que deverá ficar em R$667,75, uma correção de 7,3% em relação ao piso atual, de R$ 622. O governo estima ainda mínimo de R$729,20 para 2014 e de R$803,93 para o ano seguinte, resultando em aumento de 29% acumulados até 2015.

fonte: O dia Online (adaptada) - notícia originalmente em